O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1) Informar aos militares estaduais desta Instituição que a partir do dia 06/06/2016 (Segunda-feira), o acesso aos Boletins Gerais e Boletins Internos passará gradativamente a ser feito através da utilização da matrícula e do CPF do servidor Policial Militar, ou da matrícula e de senha de servidor cadastrado na rede do QCG, sendo os casos excepcionais, notadamente os militares que tiverem problema de login, deverão procurar a Assessoria de Informática (tel: 3232 6397);
2) Fica vedado, sob pena de aplicação de medidas disciplinares aos Servidores Policiais Militares acima citados, a reprodução e republicação em sites, blogs e outros meios de comunicação digitais ou não dos conteúdos constantes nos Boletins (Gerais e Internos), haja vista se tratar de matérias de interesse interno ou interna corporis;
3) Com efeito, tal medida é de fundamental importância para a segurança das comunicações internas, a proteção da integridade física dos Policiais Militares e a eficácia da realização da missão constitucional da PMRN, nos termos do art. 144,§ 5º da Carta Magna, tudo em perfeita sintonia e obediência aos princípios constitucionais da supremacia do interesse público sobre o privado, da legalidade e eficiência.
4) Outrossim, ressalte-se que o procedimento em epígrafe em nada afetará aos princípios da publicidade e transparência, uma vez que as matérias de interesse público e de ordem pública continuarão sendo plenamente divulgadas no Site da PMRN, bem como no Diário Oficial do Estado.
Dancleiton Pereira Leite, Cel PM - Comandante Geral.
Essas informações dizem respeito ao acesso no Portal da PM/RN