ACESSO AOS BIS DA 5ªCIPM

NOTA PARA BOLETIM Nº 010/2016-GCG, DE 02/06/2016

(...)

2) Fica vedado, sob pena de aplicação de medidas disciplinares aos Servidores Policiais Militares acima citados, a reprodução e republicação em sites, blogs e outros meios de comunicação digitais ou não dos conteúdos constantes nos Boletins (Gerais e Internos), haja vista se tratar de matérias de interesse interno ou interna corporis;

3) Com efeito, tal medida é de fundamental importância para a segurança das comunicações internas, a proteção da integridade física dos Policiais Militares e a eficácia da realização da missão constitucional da PMRN, nos termos do art. 144,§ 5º da Carta Magna, tudo em perfeita sintonia e obediência aos princípios constitucionais da supremacia do interesse público sobre o privado, da legalidade e eficiência.